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Como abrir um Instituto sem fins lucrativos

Como abrir um Instituto sem fins lucrativos
Canal de Estimação
jul. 10 - 5 min de leitura
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Renato Dolabella

É comum encontrarmos pessoas que fazem pelo próximo, seja este, outra pessoa ou animais. Para potencializar as formas de ajuda, muitas optam por criar uma Organização Não Governamental. Mas, você que tem interesse em criar uma ONG em prol dos animais, por exemplo, sabe qual deve ser o caminho para legalizar a instituição?

Nós do Canal de Estimação conversamos com exclusividade com o advogado e professor especialista em Terceiro Setor, Renato Dolabella, que explica o que fazer para abrir um Instituto sem fins lucrativos.

Boa leitura!

 

 

 

Por Pauline Machado

Canal de Estimação: Vamos começar entendendo qual é a diferença entre: Instituto, OSCIP, ONG, Fundação.

Renato Dolabella: No Terceiro Setor, os tipos mais comuns de pessoa jurídica são as associações e fundações. As primeiras se constituem como um conjunto de pessoas que se reúnem para executar alguma atividade sem intuito de lucro. Já as segundas são criadas por meio de um patrimônio que alguém destina para a criação de uma pessoa jurídica visando a execução de trabalhos sociais. ONG é um termo genérico, que designa todas as entidades do Terceiro Setor. Atualmente, a expressão OSC (Organização da Sociedade Civil) tem sido utilizada nesse sentido. Já a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é um título que uma associação ou fundação pode obter. Isso lhe permite algumas prerrogativas, como celebrar certos tipos de parceria com o poder público, mas, para tanto, é preciso atender os requisitos previstos na legislação.

CE - Algumas pessoas têm vontade de ajudar os animais criando uma ONG ou um Instituto sem fins lucrativos. Como é o processo para abrir uma instituição não governamental e sem fins lucrativos?

RD - Normalmente, quando alguém tem essa intenção, busca criar uma associação. Para tanto, é preciso realizar uma assembleia reunindo as pessoas interessadas e aprovar um estatuto. Esse documento deve ser elaborado e assinado por um advogado e registrado no cartório de pessoas jurídicas, juntamente com a lista de presença dos associados e a ata de criação da entidade, que deve apontar as pessoas que ocuparão os cargos de gestão e fiscalização. Após o registro, a associação deve providenciar a emissão de seu CNPJ junto à Receita Federal e de seu alvará de funcionamento junto à Prefeitura.

O processo de criação de uma Fundação é similar, mas deve haver a anuência prévia do Ministério Público (MP). No caso, deve ser elaborado um estudo de viabilidade econômica, demonstrando que o patrimônio destacado é adequado para a execução das atividades sociais que estão sendo propostas. Esse documento e a minuta de estatuto devem ser submetidos à aprovação do MP como condição para registro e criação da fundação.

CE – Depois de ter dado entrada na documentação, quanto tempo, em média, é disponibilizado o CNPJ e é possível iniciar as atividades?

RD - O prazo pode variar em função de diversos fatores, mas, em média, gira em torno de 2 a 3 meses.

CE - Há de se pagar alguma taxa ou tirar alguma certidão para conseguir  a licença para iniciar uma atividade sem fins lucrativos?

RD – O custo de registro no cartório costuma girar entre R$700,00 e R$1.000,00, dependendo do Estado de criação da entidade. O valor para emissão do alvará e taxa de fiscalização pela Prefeitura também varia de acordo com a cidade e tamanho da sede da instituição.

CE – Há de se ter cargos e pessoas responsáveis por várias áreas. Quais são as áreas e cargos imprescindíveis para a constituição de um Instituto sem fins lucrativos?

RD - Toda entidade deve ter cargos de gestão, que atuam de forma executiva e fazem a representação da pessoa jurídica perante as pessoas em geral. Também é recomendável o estabelecimento de órgãos de fiscalização interna, visando uma melhor governança da entidade.

CE – Se a abertura da instituição for no Paraná, por exemplo, pode-se ter pessoas nos cargos de presidência, diretoria, secretaria, conselhos, moradoras de outras cidades ou estados?

RD - Não há vedação para tanto e os procedimento legais não se alteram nesse caso. Contudo, é importante avaliar se, nessas condições, as demandas gerenciais da instituição serão atendidas de forma adequada.

CE – Por fim, quais as vantagens em criar um Instituto sem fins lucrativos?  

DR - Com a criação de uma pessoa jurídica, é possível a separar o patrimônio, direitos e obrigações da entidade dos seus fundadores e gestores. Isso é fundamental para a correta governança de uma instituição do Terceiro Setor. Além disso, a formalização da entidade é condição para vários tipos de captação de recursos e celebração de parcerias com o poder público.


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